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TSE restringe anúncios pagos de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o segundo turno
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21.10.2026

TSE restringe anúncios pagos de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até o segundo turno

Decisão também impede a republicação de conteúdos eleitorais já removidos pela Justiça e mantém permitidas as postagens orgânicas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em 19 de outubro de 2026, que as plataformas Meta e X impeçam o impulsionamento pago de publicações das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno presidencial. A decisão também proíbe os dois de republicarem conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos.

A medida foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar um pedido de urgência apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. A ação de investigação judicial eleitoral inclui o senador Flávio Bolsonaro e o candidato a vice Alfredo Gaspar, além do deputado e do influenciador. A coligação alega que conteúdos publicados pelos dois contribuíram para disseminar informações falsas em benefício da candidatura presidencial. As alegações ainda serão examinadas no processo.

A determinação não equivale a uma proibição geral de uso das redes sociais. Publicações sem promoção paga continuam permitidas, e o ministro rejeitou o pedido de suspensão generalizada dos pagamentos recebidos pelos dois por monetização de suas contas. A decisão será submetida à análise do plenário do TSE e não representa, por si só, uma condenação dos investigados.

O recebimento da ação não representa reconhecimento de irregularidades ou da responsabilidade dos investigados. | Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do TSE

O que a decisão determina às plataformas

A ordem judicial proíbe a republicação dos conteúdos já removidos, incluindo reproduções substancialmente idênticas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 50 mil por publicação, aplicada ao responsável pela divulgação. A determinação procura impedir que materiais retirados por decisões anteriores voltem a circular em novas versões durante a reta final da campanha.

Meta e X também devem impedir o impulsionamento pago das publicações das contas atingidas e não podem oferecer tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral desses perfis até o fim do prazo fixado. Caso descumpram a ordem, as plataformas estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil, cada uma. As empresas ainda devem preservar os dados e prestar esclarecimentos sobre o alcance e as recomendações dos perfis.

O caso também envolve regras já existentes sobre anúncios políticos na internet. Fernando Neisser, advogado e especialista em direito eleitoral, explica que “não é permitido pagamento de impulsionamento se não for feito pela pessoa candidata ou por seu partido/federação ou diretamente da conta corrente eleitoral”. A observação ajuda a contextualizar a diferença entre alcance orgânico, obtido sem pagamento para ampliar a distribuição, e publicidade patrocinada.

A decisão ainda terá análise do plenário

O ministro também negou a suspensão geral da monetização dos perfis, por entender que o pedido não justificava uma medida tão ampla naquele momento. Outras solicitações, como restrições adicionais à recomendação automática dos perfis, ficaram condicionadas aos esclarecimentos apresentados pelas plataformas e pelas partes.

O caso mostra como as regras de distribuição digital passaram a integrar a fiscalização eleitoral. Além de examinar o conteúdo das publicações, a Justiça pode avaliar o uso de ferramentas que ampliam artificialmente o alcance de mensagens e solicitar informações sobre os critérios aplicados pelos sistemas de recomendação.

Para as plataformas, a ordem exige separar a circulação espontânea de conteúdo da promoção paga e observar as determinações judiciais dentro do prazo estabelecido. Para os investigados, permanecem válidas as restrições específicas aos materiais já removidos, sem uma proibição geral de publicação. O alcance final da decisão dependerá da análise do plenário e do andamento da investigação, que ainda não estabeleceu responsabilidade definitiva dos envolvidos.

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