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A reforma tributária já aparece nas notas fiscais, mas o que muda?
Economia
23.10.2026

A reforma tributária já aparece nas notas fiscais, mas o que muda?

Receita Federal informa que 86% dos documentos fiscais das empresas obrigadas já destacam a CBS, em um período de adaptação ao novo sistema.

Quem confere as notas fiscais de compras e serviços pode começar a encontrar informações relacionadas aos novos tributos criados pela reforma tributária do consumo. A mudança faz parte da preparação para substituir gradualmente impostos atuais por um sistema baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os dados divulgados pelo Ministério da Fazenda em 9 de outubro de 2026 mostram que 3,7 bilhões de documentos fiscais emitidos pelas empresas obrigadas trouxeram o destaque da CBS nos 30 dias anteriores ao levantamento. Outros 600 milhões não apresentaram a informação, o que significa que aproximadamente 86% dos documentos desse grupo já incluíam o novo campo.

A adaptação também avança entre as empresas emissoras. De acordo com os dados da Receita Federal, 855.152 dos 1.275.356 estabelecimentos obrigados, cerca de 67%, já informavam a CBS em todas ou em parte das notas. No varejo, que inclui supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, 81% dos emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica já registravam o tributo. Empresas do Simples Nacional não estão obrigadas a fazer esse destaque em 2026 e não integram esse cálculo.

Por isso, é de extrema importância o correto preenchimento do documento fiscal com os códigos corretos. Somente assim será possível o fisco identificar com precisão a tributação sobre a nota. | Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional

O destaque na nota não significa aumento imediato

O ano de 2026 foi estabelecido como período de testes da CBS e do IBS. A inclusão dos campos nos documentos fiscais permite adaptar sistemas, cadastros e procedimentos para o novo modelo. Segundo as orientações da Receita Federal, os valores de teste previstos para os tributos são compensados com os tributos atuais, e os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento da CBS e do IBS neste período.

Por isso, encontrar a identificação de um novo tributo na nota não permite concluir, isoladamente, que o preço do produto aumentou ou que o consumidor está pagando uma cobrança adicional. O destaque faz parte da adaptação documental e deve ser interpretado dentro das regras que vigoram em cada etapa da transição.

A mudança também exige atenção das empresas. Os documentos precisam refletir corretamente a operação, os produtos e os serviços comercializados. Classificações fiscais inadequadas ou sistemas desatualizados podem gerar inconsistências e dificultar o cumprimento das obrigações tributárias.

A transição continuará nos próximos anos

A reforma prevê etapas distintas. Em 2027, começa a cobrança da CBS, enquanto o IBS passa por período de testes. Entre 2029 e 2032, a substituição dos tributos estaduais e municipais ocorrerá de forma gradual, com redução progressiva de ICMS e ISS e aumento correspondente do IBS. A previsão é de vigência integral do novo modelo em 2033.

Para as empresas, o momento é de revisar sistemas de emissão fiscal, cadastros de mercadorias e serviços, rotinas contábeis e formação de preços. O planejamento deve considerar o regime tributário, o perfil das operações e as regras aplicáveis a cada atividade. Não existe uma única simulação válida para todos os negócios.

Para o consumidor, o principal cuidado é não confundir a mudança na forma de apresentar os tributos com uma variação automática de preços. A reforma será implementada em etapas, e seus efeitos econômicos dependerão da aplicação das regras, da estrutura de custos e das condições de cada mercado.

A presença dos novos campos nas notas fiscais é um sinal concreto de que a transição já começou. O impacto completo, porém, será observado ao longo dos próximos anos, conforme as novas regras entrarem em vigor e empresas, consumidores e órgãos públicos se adaptarem ao sistema.

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